As empresas que recebem investimento direto em seu capital social de investidor situado no exterior devem transmitir, até o dia 31 de março de 2022, o Registro Declaratório Eletrônico – Investimento Estrangeiro Direto (RDE-IED), obrigação imposta pelo Banco Central do Brasil (Circular BCB nº 3.689/2013).
Os registros podem ser realizados diretamente pelas empresas receptoras ou por meio de seus mandatários (previamento autorizados pelo sistema Autran) no sistema RDE-IED. Para acessar o sistema, é necessário o cadastramento no Sisbacen ou Registrato do BCB. No caso de mandatários pessoas físicas, o acesso pode ser feito com a Conta gov.br de perfil prata ou ouro.
No RDE-IED, devem ser declaradas, para cada investidor estrangeiro, as informações relativas ao valor do investimento inicial, suas mutações (inclusive decorrentes de eventos societários ou contratuais que alterem os termos da participação societária de investidor estrangeiro na empresa brasileira), atualização das contas do patrimônio líquido da empresa receptora e destinações subsequentes.
As empresas receptoras de investimentos diretos do exterior se responsabilizam pela veracidade das informações declaradas no RDE-IED, estando sujeitas à aplicação de multas (Art. 51 da Circular BCB nº 3.857/2017) no caso de comunicação fora de prazo, incorreta, incompleta, não entregue ou falsa.
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