VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

ISS COMPÕE A BASE DE CÁLCULO DO IRPJ/CSLL NO LUCRO PRESUMIDO

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de novembro de 2024
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
29
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento dos REsp n° 2.089.298/RN e REsp n° 2.089.356/RN (Tema n° 1.240) realizado sob o rito de recurso repetitivo, estabeleceu que o Imposto Sobre Serviço (ISS) deve compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) quando forem apurados pelo regime do lucro presumido.

Segundo o Ministro Relator Gurgel de Faria, a legislação federal determina que o valor referente ao ISS integra a receita para fins de tributação de IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido.

No seu voto o Ministro afirma que no ano de 2023 o STJ já havia decidido nesse sentido no que tange ao ICMS compor a base de cálculo dos mesmos impostos, indo na contramão do quanto decidido pelo STF na chamada “tese do século”. Tal tese foi discutida pelo STF e determinou que o ICMS não compunha a base de cálculo de PIS e da COFINS pois o seu valor não é incorporado ao patrimônio do contribuinte.

Segundo o entendimento do STJ, a decisão do STF foi realizada sob a ótica de um contexto específico e não se aplica ao lucro presumido o conceito de tributo na base de outro tributo, uma vez que a adoção do lucro presumido é faculdade do contribuinte e a sua escolha o submete às regras do regime tributário, portanto, com a tributação do ICMS e agora do ISS.

Este entendimento se alinha à tributação da CPRB pelo PIS/COFINS, em que se considerou a CPRB como um benefício fiscal e, portanto, autorizaria a tributação dos tributos em razão da livre escolha do contribuinte.

Em verdade, os tribunais estão tentando se esquivar dos custos econômicos das teses filhotes decorrentes do Tema 69 e acabam criando aberrações jurídicas para justificar as suas decisões. Inclusive, reportando Maquiavel, “os fins justificam os meios”. Este é o retrato da história dentro das cortes superiores do Brasil.

Post Anterior

STOCK OPTION – STJ ESTABELECE NATUREZA MERCANTIL

Próximo Post

LEI Nº 14.973/2024 – DESONERAÇÃO DA FOLHA FICA PRORROGADA ATÉ 2027

Relacionado Posts

Newsletter

CONVÊNIO ICMS Nº 14/2025 PRORROGA PROGRAMA DE PARCELAMENTO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE ITCMD DEVE CONSIDERAR O VALOR DE MERCADO DOS IMÓVEIS PERTENCENTES ÀS PESSOAS JURÍDICAS

9 de maio de 2025
Newsletter

STF ANULA DECISÃO DO CARF SOBRE TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM

9 de maio de 2025
Newsletter

STJ FIXA TESE ACERCA DE CREDITAMENTO DE IPI NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS

9 de maio de 2025
Próximo Post

LEI Nº 14.973/2024 – DESONERAÇÃO DA FOLHA FICA PRORROGADA ATÉ 2027

IN 2216/2024 AUMENTA BENEFÍCIOS INFORMADOS NA DIRBI

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários