O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu três decisões relevantes acerca da competência municipal para exigir o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
No primeiro caso, o STJ julgou o Recurso Especial n. 1.787.335/PR, no qual o Município de Assaí/PR exigia o ISS sobre operações de leasing do Banco Múltiplo. O município alegava que o ISS seria devido ali, por ser o local onde foi assinado o contrato de financiamento. No entanto, o STJ entendeu que, nos casos de leasing, o município competente para cobrar o ISS é o do estabelecimento do prestador de serviço. No caso, a análise ocorreria na sede da companhia, logo, este município seria o competente para exercer a tributação.
Já no Recurso Especial n.º 2.030.087/RJ, ocorreu o inverno, o STJ afirmou que o ISS incidente sobre serviços prestados por laboratórios de análises clínicas deve ser recolhido para o Município onde ocorre a coleta do material biológico, e não naquele em que são realizadas as análises.
Por fim, no Recurso Especial n.º 2.079.423, o STJ entendeu que, se a empresa não tem sede ou filial no município onde o serviço foi prestado, o ISS deve ser recolhido pelo município onde ela está efetivamente instalada. No caso concreto, uma empresa prestadora de serviços de manutenção de máquinas sediada em Contagem/MG prestava serviços à uma empresa localizada em Conselheiro Lafaiete/MG.
Ao analisar o caso, o STJ fundamentou sua decisão no argumento de que a identificação do Município competente para exigir o ISS depende da verificação da existência de unidade empresarial autônoma no local da prestação do serviço. Dessa forma, como a empresa prestadora de serviços não tem unidade no local da prestação, o ISS é devido ao município em que a empresa tem a unidade prestadora de serviço.
Embora possam parecer contraditórias, as decisões refletem a complexidade da definição da competência do ISS, um dos problemas que a Reforma Tributária tenta resolver. No caso da análise clínica, o serviço prestado depende diretamente do ato físico de coleta, que se conclui no local onde o material é recolhido. Já nos contratos de leasing, a sede da instituição financeira define a competência tributária, pois é onde há uma unidade econômica da contribuinte. Por fim, o ISSQN será devido no local onde a empresa possui sede, desde que: não haja disposição diversa em lei, e a prestadora de serviços não tiver unidade no local da prestação.