A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentou a apresentação de garantia pelos contribuintes nos processos judiciais, quando a discussão tiver origem em acórdão desfavorável no CARF a partir do voto de qualidade.
Os julgamentos no CARF são feitos pelas Turmas, que são compostas por membros indicados pela Fazenda Nacional e pelos órgãos de representação dos contribuintes de forma igualitária. No entanto, no caso de empate, o voto de desempate (“voto de qualidade”) é do presidente da Turma, que é um membro indicado pela Fazenda Nacional.
Caso seja proferida uma decisão desfavorável ao contribuinte no CARF, e este decida discutir a matéria no Poder Judiciário, ele precisará apresentar alguma forma de garantia do débito, como um seguro garantia ou fiança bancária.
Este foi o ponto regulamentado pela Procuradoria, por meio da a Portaria PGFN/MF 95/2025. Na prática, a regulamentação dispensa os contribuintes de apresentarem garantia no processo judicial, quando a discussão decorre de acórdão desfavorável no CARF com voto de qualidade.
A regulamentação permite a emissão de certidão positiva com efeitos de negativa de débito em favor das empresas, mas a Fazenda ainda pode ajuizar a Execução Fiscal para exigir os débitos.
Apesar disso, a portaria determina que os contribuintes apresentem um relatório de auditoria independente sobre suas demonstrações financeiras, e comprovem a existência de bens livres e desimpedidos, além de firmarem o compromisso de regularizar, em até 90 dias, eventuais débitos inscritos em dívida ativa. Em acréscimo, os contribuintes devem comunicar a PGFN no caso de venda dos bens indicados, bem como apresentar outros bens, livres e desimpedidos, em seu lugar.
Neste último ponto, a Portaria da PGFN extrapolou a legislação, e criou requisitos não previstos em lei para dispensar a apresentação de garantia. A Lei n.º 14.689/2023 (“Lei do CARF”) não exige uma lista de bens, bem como controle sobre os bens e ainda validação de patrimônio por meio de auditoria independente. Sob esse aspecto, a Portaria – um ato infralegal – pode ser questionada por criar condições não previstas em lei para que os contribuintes exerçam o seu direito.
De todo modo, a regulamentação garante a efetividade aos direitos dos contribuintes e menor onerosidade na discussão no âmbito judicial.