O Ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal suspendeu a lei do Mato Grosso que limitava alguns benefícios fiscais do Estado para empresas que adotassem políticas de compras ecológicas. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.774.
Em outubro de 2024, o Estado do Mato Grosso publicou a Lei n.º 12.709/2024. A legislação mato-grossense limita a concessão de terrenos públicos e de benefícios fiscais como o PRODEIC e o PRODER, voltados para o desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário do Estado, para as empresas que tenham acordos nacionais ou internacionais que impactem o mercado e a competitividade dos produtos produzidos no Mato Grosso.
Apesar da redação genérica, o principal alvo da legislação é o Acordo da Moratória da Soja, no qual os produtores rurais concordam em não adquirir soja de fazendas com lavouras em desmatamento no bioma da Amazônia. Segundo os deputados estaduais que votaram a favor do projeto, acordos como o da Moratória da Soja prejudicavam a competitividade dos produtos produzidos no Mato Grosso e interfeririam indevidamente nas práticas de livre mercado.
No entanto, o Ministro Flavio Dino entendeu que a legislação contrariava a Constituição Federal, ao restringir benefícios fiscais para empresas que adotassem políticas de compras ecológicas. A decisão afirmou que a livre concorrência e o livre mercado também devem observar a defesa do meio ambiente, conforme determina a Constituição Federal. Diante disso, o Ministro determinou a suspensão dos efeitos da legislação mato-grossense.
A decisão ainda será avaliada pelos demais ministros do STF, que poderão confirmá-la ou revogá-la.
Legislações semelhantes foram aprovadas em Rondônia e no Maranhão, com diferenças quanto à amplitude da limitação dos benefícios fiscais em cada Estado. No caso de Rondônia, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.775, que está sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, que ainda não deu nenhuma decisão sobre o assunto. A legislação maranhense ainda não foi alvo de ações de inconstitucionalidade no STF. No entanto, a sua semelhança com as legislações de Rondônia e Mato Grosso indica que provavelmente ela também será objeto de questionamentos.