VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

LEGISLAÇÃO DO MT SOBRE A MORATÓRIA DA SOJA É SUSPENSA PELO STF

VVF Consultores por VVF Consultores
12 de fevereiro de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
18
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O Ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal suspendeu a lei do Mato Grosso que limitava alguns benefícios fiscais do Estado para empresas que adotassem políticas de compras ecológicas. A decisão foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 7.774. 

Em outubro de 2024, o Estado do Mato Grosso publicou a Lei n.º 12.709/2024. A legislação mato-grossense limita a concessão de terrenos públicos e de benefícios fiscais como o PRODEIC e o PRODER, voltados para o desenvolvimento industrial, comercial e agropecuário do Estado, para as empresas que tenham acordos nacionais ou internacionais que impactem o mercado e a competitividade dos produtos produzidos no Mato Grosso. 

Apesar da redação genérica, o principal alvo da legislação é o Acordo da Moratória da Soja, no qual os produtores rurais concordam em não adquirir soja de fazendas com lavouras em desmatamento no bioma da Amazônia. Segundo os deputados estaduais que votaram a favor do projeto, acordos como o da Moratória da Soja prejudicavam a competitividade dos produtos produzidos no Mato Grosso e interfeririam indevidamente nas práticas de livre mercado. 

No entanto, o Ministro Flavio Dino entendeu que a legislação contrariava a Constituição Federal, ao restringir benefícios fiscais para empresas que adotassem políticas de compras ecológicas. A decisão afirmou que a livre concorrência e o livre mercado também devem observar a defesa do meio ambiente, conforme determina a Constituição Federal. Diante disso, o Ministro determinou a suspensão dos efeitos da legislação mato-grossense. 

A decisão ainda será avaliada pelos demais ministros do STF, que poderão confirmá-la ou revogá-la.  

Legislações semelhantes foram aprovadas em Rondônia e no Maranhão, com diferenças quanto à amplitude da limitação dos benefícios fiscais em cada Estado. No caso de Rondônia, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.775, que está sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, que ainda não deu nenhuma decisão sobre o assunto. A legislação maranhense ainda não foi alvo de ações de inconstitucionalidade no STF. No entanto, a sua semelhança com as legislações de Rondônia e Mato Grosso indica que provavelmente ela também será objeto de questionamentos. 

Post Anterior

PGFN RECONHECE A EXCLUSÃO DO ICMS-ST DA BASE DE CÁLCULO DA PIS/COFINS

Próximo Post

STF DEVE AFASTAR ITCMD SOBRE PGBL E VGBL

Relacionado Posts

Newsletter

1ª TURMA DO STJ RECONHECE A POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS DE PIS E COFINS SOBRE O ÁLCOOL ADQUIRIDO PARA ACRÉSCIMO À GASOLINA PELOS DISTRIBUIDORES DE COMBUSTÍVEIS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ DECIDE QUE O DIFAL DEVE SER EXCLUÍDO DAS BASES DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

20 de junho de 2025
Newsletter

STJ RECONHECE LEGALIDADE DE PRAZO DE CINCO ANOS PARA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

20 de junho de 2025
Newsletter

EXCLUSÃO TUST TUSD – AUTORREGULARIZAÇÃO

20 de junho de 2025
Próximo Post

STF DEVE AFASTAR ITCMD SOBRE PGBL E VGBL

PGFN: VOTO DE QUALIDADE E A (DES)NECESSIDADE DE GARANTIA

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários