A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) sustentando o início da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS, o DIFAL, apenas em 2023.
A manifestação ocorre na contramão de mais de uma centena de decisões proferidas por presidentes dos Tribunais de Justiça de diversos Estados. Os juízos derrubaram liminares que suspendiam a cobrança do DIFAL.
Os contribuintes argumentam, agora em conjunto à AGU, que como a lei complementar exigida pelo STF para cobrança do imposto foi sancionada apenas em janeiro desse ano, sua vigência só poderia ter início em 2023.
Por outro lado, os Estados entendem ser necessária a cobrança imediata da DIFAL, porque além do comprometimento dos cofres públicos, não se trata de um novo tributo ou mesmo de uma majoração de um imposto já existente. Por essa razão, não haveria que se falar em qualquer prazo para início da exigência.
O debate sobre o início da vigência da Lei Complementar nº 190 chegou ao STF em duas ações, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7066 e 7070, que são palco do parecer da AGU, apresentado em ambas.
Agora, as empresas e os Estados aguardam a posição do Supremo Tribunal Federal, em mais um capítulo da cobrança do diferencial de alíquotas do ICMS.