O Poder Executivo publicou no último dia 25 de março de 2022, a Medida Provisória (MP) n° 1.108/22, que regulamenta algumas mudanças nas regras do auxílio-alimentação, conhecido popularmente como vale-refeição ou vale-alimentação.
A MP determina que o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
O objetivo da MP é impedir que o auxílio, que tem tratamento tributário favorável ao empresário, seja destinado à aquisição de produtos não relacionados à alimentação.
Para coibir a destinação inadequada do auxílio-alimentação pelos empregadores ou pelas empresas emissoras dos tíquetes, a MP prevê multa entre R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O estabelecimento que comercializa produtos não relacionados ao auxílio-alimentação e a empresa que o credenciou sujeitam-se às mesmas multas.
Ademais, a MP proíbe os empregadores de receberem descontos ou quaisquer outros benefícios na contratação de empresas fornecedoras de vales alimentação. Tendo em vista que o custo desse desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, quem arca com a conta são os trabalhadores, que passam a ter um custo maior dos produtos.
A MP 1.108/22 tem validade de sessenta dias podendo ser prorrogada por mais sessenta dias. A tramitação segue para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Por fim, vale destacar que o Poder Judiciário ainda não se manifestou sobre as ilegalidades do Decreto nº 10.854/2021, que limitou a dedução do IRPJ às despesas vinculadas apenas aos trabalhadores que percebam até 05 salários-mínimos, sendo que a dedução para os demais trabalhadores apenas vale se a alimentação for fornecida mediante serviço próprio de refeições ou de distribuição de alimentos por meio de entidades fornecedoras de alimentação coletiva.
Desta forma, é importante que as empresas se atentem às regras de dedução do PAT para que não sejam penalizadas pela Receita Federal.