VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

TRF exclui de cálculo da CPRB valores de exportação indireta

VVF Consultores por VVF Consultores
30 de setembro de 2018
em Notícias
0
0
Compartilhamento
385
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região decidiu excluir da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) valores resultantes de exportações indiretas, quando há a presença de uma intermediação por um terceiro agente, empresas comerciais exportadoras, as chamadas tradings.

Tal decisão bate de frente com o que a RFB firmou pela IN 1436/2013.

As receitas resultadas de exportação são imunes de tributos.

A discussão é que essa imunidade, de acordo com interpretação da Receita, abrange apenas exportações diretas, quando o processo de negociação ocorre de maneira direta entre a empresa brasileira e a estrangeira.

Já o que é chamada de exportação indireta, é interpretada pelo Fisco como uma venda interna, isso se dá por entenderem que a empresa que intermedia o negócio, instalada no Brasil, obtém a mercadoria que será exportada.

Portanto, por essa visão, é como se a empresa brasileira, que vai exportar, vendesse para outra empresa brasileira.

Por tal interpretação é que a Receita entende que a imunidade não se vale para casos como esse, de exportação indireta, e autuam as empresas quando é entendido que o contribuinte não adiciona tais valores na base de cálculo da CPRB.

Esse tipo de operação, usando uma empresa intermediária na exportação, é uma prática comum.

O entendimento do Fisco de que receitas de exportações provenientes de exportação indireta não são imunes de tributos cria barreiras ao processo de exportação e uma consequente perda de competitividade das companhias brasileiras no mercado externo.

Post Anterior

Recuperação de Créditos Tributários

Próximo Post

Outubro Rosa

Relacionado Posts

Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Notícias

CONFAZ DEFINIRÁ UNIFORMIZAÇÃO DO ICMS PARA IMPORTAÇÃO VIA E-COMMERCE

24 de julho de 2023
Notícias

VOTO DE DESEMPATE É APROVADO NA CÂMARA

14 de julho de 2023
Próximo Post

Outubro Rosa

Consultoria Tributária VVF

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários