No início deste mês, o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia da norma do Estado de Goiás que estabelecia a cobrança de contribuição ao FUNDEINFRA – Fundo Estadual de Infraestrutura no âmbito do ICMS.
Entretanto, na sessão virtual realizada em 24/04, o plenário reanalisou a liminar e decidiu, por maioria de votos, que as leis que estabeleceram o FUNDEINFRA em território goiano são constitucionais, não referendando a medida cautelar garantida pelo ministro Dias Toffoli.
O voto divergente do ministro Edson Fachin prevaleceu. Ele se posicionou no sentido de que as leis estaduais têm presunção de constitucionalidade e estão amparadas por decisões anteriores do STF que já reconheceram a legitimidade das “contribuições voluntárias” que condicionam a fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS.
É importante mencionar que o julgamento discutiu apenas o entendimento da liminar, e o mérito acerca da possibilidade ou não de cobrança da contribuição ao FUNDEINFRA será discutido pelo plenário em breve.
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