Por maioria dos votos, na sessão virtual finalizada em 7/4 que julgou o Recurso Extraordinário (RE) nº 630.898, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) destinada ao INCRA devida pelas empresas.
A discussão se iniciou através de recurso interposto por uma metalúrgica ao argumento de que a alíquota de 0,2% incidente sobre a folha de salários a título de contribuição ao INCRA seria incompatível com artigo 149 da Constituição Federal, segundo redação dada pela Emenda Constitucional nº 33/2001, que disciplinou as bases de cálculos das contribuições sociais e nelas não incluiu a folha de salários.
No entanto, decidiu o Tribunal que a contribuição ao INCRA é constitucional, tal como já decidido pela Corte no julgamento do RE 603624, ocorrido em 2020.
Com a decisão, encerra-se o debate sobre a possibilidade de a Fazenda Nacional cobrar contribuições sociais sobre a folha de salários das empresas.