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SEGURO GARANTIA NÃO PERMITE A EXTINÇÃO DE AÇÃO PENAL

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de setembro de 2021
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A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o trancamento de inquérito que investiga um crime contra a ordem tributária, mesmo com a existência de garantia do crédito. A decisão unânime foi dada nos autos do Habeas Corpus n. 2063820-27.2021.8.26.0000.

A defesa apresentada pelo investigado alegou que não há razão para que o inquérito prossiga, já que uma das hipóteses para extinção da punibilidade é o pagamento da dívida. Assim sendo, como a satisfação do crédito está garantida em eventual condenação e a garantia conta, inclusive, com a aceitação expressa da Fazenda Pública, não há risco de inadimplência e, portanto, o encerramento da investigação poderia ser antecipado.

Não obstante, a Câmara entendeu que a mera garantia de pagamento não se assemelha à quitação, porque se trata apenas de uma necessidade processual para que se prossiga a defesa na esfera judicial. Deste modo, a extinção da punibilidade que encerraria o inquérito acontece exclusivamente com a condição do efetivo pagamento do crédito tributário.

Contra a decisão colegiada foi apresentado Recurso ao Superior Tribunal de Justiça que deverá realizar nova análise da controvérsia.

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