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RECEITA PUBLICA INSTRUÇÃO RELATIVA À DECLARAÇÃO DO ITR/2021

VVF Consultores por VVF Consultores
6 de setembro de 2021
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Os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural, com exceção daqueles isentos ou imunes, estão obrigados a apresentar a DITR – Declaração do ITR, o que ocorre anualmente.

As regras para a entrega da DITR/2021 estão definidas na Instrução Normativa RFB 2.040 de 30 de julho de 2021.

O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal e transmiti-la pela Internet.

O prazo para a entrega termina em 30 de setembro de 2021. Se não houver a transmissão da DITR, o contribuinte estará sujeito à multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido.

Caso, após a apresentação da declaração, o contribuinte perceba erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora.

O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2021, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

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