O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4980, declarou constitucional o envio da representação fiscal para fins penais ao Ministério Público apenas após a decisão final no processo administrativo fiscal.
A ADI, movida pela Procuradoria-Geral da República, buscava afastar a necessidade do fim do processo administrativo para que a Receita Federal possa notificar o Ministério Público, por entender que tal limitação fere o devido processo legal.
Apesar da argumentação trazida pela PGR, os ministros entenderam que a condição imposta aos agentes fiscais não afeta a atuação do Ministério Público que pode agir a qualquer momento, independentemente do envio da representação fiscal para fins penais.
A decisão é importante para os contribuintes, porque afastou o uso do direito penal como meio de coagir o contribuinte ao pagamento.