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Home Notícias

Receita Federal cria obrigação acessória sobre operações realizadas com criptoativos

VVF Consultores por VVF Consultores
29 de maio de 2019
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Através da publicação da Instrução Normativa nº 1.888/2019, a Receita Federal instituiu a obrigatoriedade de prestar informações relacionadas às operações praticadas com criptoativos à Receita Federal.

Além de estabelecer as situações nas quais as informações devem ser transmitidas, essa Instrução Normativa também abordou o conceito da exchange, sendo esta “a pessoa jurídica, mesmo que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos”.

Dessa forma, as pessoas físicas e jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil deverão enviar informações ao Fisco sempre que:

  • Praticar operações cujo valor isolado ou conjunto ultrapasse R$ 30.000,00 (trinta mil reais) quando não forem realizadas em exchange ou tenham sido realizadas em exchange domiciliada no exterior; ou
  • Realizar operações de compra e venda, permuta, doação, transferência do criptoativo para a exchange, bem como qualquer outra que resulte na transferência desses criptoativos.

Essas informações deverão ser transmitidas a partir do mês de setembro, com a relação das operações praticadas no mês de agosto.

A falta de envio dessa obrigação sujeita o contribuinte a aplicação de penalidades e o Ministério Público Federal poderá ser comunicado caso existam indícios da prática de crimes.

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