VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Liminar afasta restrição imposta pela Receita Federal à compensação de créditos provenientes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS

VVF Consultores por VVF Consultores
3 de julho de 2019
em Notícias
0
0
Compartilhamento
215
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar a um contribuinte determinando que a Receita Federal não aplicasse o entendimento manifestado através da Solução de Consulta Cosit nº 13/2018, que prevê a exclusão do ICMS a recolher da base de cálculo do PIS/COFINS, e não o montante destacado nas notas fiscais de saída.

No caso, o contribuinte havia obtido uma decisão judicial transitada em julgado na qual teve reconhecido o seu direito a compensar créditos referentes ao PIS/COFINS com débitos de outros tributos administrados pela Receita Federal, resultantes da exclusão do ICMS da base de cálculo dos valores que foram indevidamente recolhidos.

Entretanto, a juíza que analisou o caso afirmou que o argumento do Fisco não merece prosperar, uma vez que a parcela referente ao ICMS destacado nas notas fiscais não está inserida no conceito de faturamento, assim como foi afirmado pelo STF.

Dessa forma, a liminar concedida reconheceu que o valor do ICMS destacado na nota fiscal é o critério para a exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS, e determinou que o contribuinte pudesse habilitar e compensar seus créditos sem a limitação imposta pela Solução de Consulta COSIT nº 13/2018.

Siga nossas redes sociais e acompanhe nosso blog para saber de todas as novidades sobre o tema!

Post Anterior

Recuperação de créditos tributários. (É direito garantido e dinheiro no seu caixa)

Próximo Post

Instrução Normativa altera pontos relevantes para os preços de transferência

Relacionado Posts

Notícias

Governo amplia medidas para conter a alta dos combustíveis: impactos para quem adquire diesel como insumo

14 de abril de 2026
Notícias

Alterações legislativas impactam a tributação de fertilizantes em Santa Catarina

26 de março de 2026
Notícias

Governo reduz PIS/Cofins sobre o diesel: impactos no preço do combustível e nos créditos do adquirente

25 de março de 2026
Notícias

BOLETIM EXTRAORDINÁRIO

31 de dezembro de 2025
Próximo Post

Instrução Normativa altera pontos relevantes para os preços de transferência

Receita Federal cria obstáculos para a compensação de créditos de PIS e COFINS decorrentes da exclusão do ICMS de sua base de cálculo

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários