No início de julho, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), aprovou, através de Convênios, a criação de programas especiais de parcelamento de créditos tributários referentes ao ICMS para os estados do Rio de Janeiro, Tocantins e Paraná. Os programas são conhecidos como Refis e devem ainda ser aprovados pela Assembleia Legislativa de cada estado e regulamentados pelo Poder Executivo local.
Hoje, apenas o estado da Paraíba possui Refis aberto, com início em 01 de julho e previsão de término em 15 de agosto, possibilitando ao contribuinte o desconto de até 99% das penalidades em caso de pagamento à vista. No estado do Paraná, o Convênio ICMS 72/2025 autorizou a abertura do Refis para valores devidos referente ao ICMS com fato gerador até 28 de fevereiro de 2025. A multa moratória poderá ter um abatimento de 95% e os juros de mora e de multa poderão ter descontos de 60% para pagamento à vista. Está prevista a possibilidade de pagamento em até 24 parcelas, com reduções proporcionais de acordo com o número de mensalidades, e a inscrição deverá ser feita em até 180 dias após a regulamentação do programa pelo estado.
Já no estado do Tocantins, a medida se deu através do Convênio ICMS 82/2025 e previu o desconto de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora em caso de pagamento de cota única, e de 90% no caso de multas formais, aplicadas por descumprimento de obrigações acessórias. O Convênio prevê o pagamento em até 72 parcelas mensais, e, autoriza a dação de bens como forma de quitação do débito. Vale ressaltar que o Refis não abrange os contribuintes do Simples Nacional, com exceção de débitos oriundos fora do regime.
No que tange ao estado do Rio de Janeiro, a medida foi implementada pelo Convênio ICMS 69/2025 e existe a expectativa que o seu início ocorra no mês de agosto de 2025. No estado, o Refis possibilitará o pagamento das dívidas em até 90 parcelas mensais, e, ainda, à vista com descontos de até 95% nas penalidades e acréscimos moratórios. O Refis também autorizará o abatimento das dívidas com precatórios reconhecidos pelo estado, limitando-se a 75% do valor devido. O programa também terá especificidades para empresas que possuam benefícios fiscais e que estejam em falência. Vale destacar, que ainda no 2º semestre de 2025, o estado do Rio de Janeiro deverá abrir um programa de transação tributária, visando atingir débitos que não são englobados no Refis.
Importante ressaltar que o estado de Alagoas e Espírito Santo possuem programas de parcelamento de débitos de ICMS, que diferem do Refis por serem permanentes e com menores ou nenhum desconto, mas que no início de julho foram ampliados. Em Alagoas, o Convênio ICMS 79/2020, passou a incluir débitos com fatos geradores datados até o dia 28 de fevereiro de 2025 e a inscrição ao programa poderá ser realizada até o dia 31 de março de 2026. Já no Espírito Santo, o Convênio ICMS 64/2021, que trata de débitos de ICMS e ICMS, possibilitará descontos nas multas e juros de até 100% para pagamentos à vista realizados nos dois primeiros meses de vigência e de 75% para parcelamentos iniciais, com diminuição gradual do desconto até o limite de 40% nos últimos meses. De acordo com a mudança, os contribuintes com negociações anteriores, mesmo que rescindidas, poderão alterar a forma de pagamento para as condições atuais.
Caso tenha interesse em saber mais sobre os programas ou sobre a melhor forma de liquidar seus débitos, entre em contato com a VVF e veja se a sua pendência se enquadra nos programas em aberto.