O Projeto de Lei nº 4.258/23, encaminhado recentemente pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados pode dar fim às discussões que envolvem a tributação dos Juros sobre Capital Próprio (JCP).
Com previsão na Lei nº 9.249/95, os Juros sobre Capital Próprio são uma forma alternativa de remuneração dos sócios de uma empresa e redução da tributação da pessoa jurídica De modo geral, a empresa pagadora de JCP deduz esta despesa do seu lucro líquido, diminuindo, assim, o resultado a ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL.
Inclusive, hoje muito se discute sobre a possibilidade de dedução de JCP relativo a períodos anteriores ao da distribuição. O referido embate se origina nas limitações impostas pela Receita Federal ao permitir tão somente a dedução dos juros distribuídos aos sócios no mesmo exercício financeiro. Em outras palavras, existe uma restrição que impede que o contribuinte deduza do seu lucro líquido os valores que foram distribuídos aos sócios, a título de JCP, em exercício financeiro anterior.
Embora não haja uniformidade no entendimento sobre o tema nos tribunais superiores, a Segunda Turma do STJ em REsp n. 1.955.120/SP e REsp n. 1.946.363/SP entendeu que não há previsão legal para a limitação temporal para dedução de Juros sobre Capital Próprio.
Ocorre que esta discussão pode ser tornar inútil para o futuro, pois o Projeto de Lei nº 4.258/23 veda a possibilidade de dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do lucro real.
Argumenta o governo federal que o capital próprio dos acionistas não estimularia o desenvolvimento das empresas, sendo mera forma de permitir o repasse de dividendos os gestores.
Em verdade, se o projeto de lei vigorar de nada servirá os juros sobre o capital, pois não haverá estímulo algum para que as empresas se capitalizem junto dos investidores.
A estratégia do governo pode colocar fim à ferramenta de estímulo ao empresariado, que precisará ainda mais se financiar junto a bancos, que operam atualmente em elevadas taxas de juros, ou ainda se alavancarem por outras formas como ações e debêntures.
O governo estima arrecadar cerca de R$ 10,5 bilhões em 2024 com a aprovação do fim da utilização do benefício tributário do JCP.
É bem verdade que os JCP se mostraram ao longo dos anos instrumento ineficiente para direcionar investimentos às empresas e encontraram maior utilidade na remuneração de acionista de forma reduzida, em especial pela combinação entre a dedução da despesa pela pessoa jurídica e a tributação da pessoa física relativa à receita correlata, a uma alíquota reduzida (15% de IRPF retido na fonte). Contudo, melhor do que acabar com o instituto, é aprimorá-lo para que efetivamente possa fomentar o desenvolvimento empresarial do país.
Importante salientar que a redação inicial do Projeto de Lei veda a dedução apenas a partir de 01/01/2024, permitindo assim o gozo dos valores relativos ao ano de 2023 (ainda que pagos a posteriormente). O Projeto de Lei nº 4.258/23 seguirá tramitando junto à Câmara dos Deputados e, se aprovado, prosseguirá para o Senado Federal.
Por fim, destaca-se que a vedação sobre a possibilidade de dedução de juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio na apuração do lucro real também é objeto do Projeto de Lei nº 2.337/21 que já conta com aprovação perante a Câmara dos Deputados e, no momento, está em análise junto ao Senado Federal.
Para permanecer bem-informado acerca do desenrolar do Projeto de Lei nº 4.258/23, o qual prevê o fim da dedução de Juros sobre Capital Próprio, e sobre os demais acontecimentos no cenário tributário nacional, conte conosco da VVF.