Neste mês de agosto, o senado aprovou o projeto de lei que trata do Programa Especial de Regularização Tributária (4728/2021), que prevê desconto de até 90% nos juros e multas.
Com objetivo de amparar as empresas afetadas pela crise econômica que se instaurou no país, decorrente do cenário pandêmico dos últimos dezessete meses, foi proferido parecer favorável ao Projeto de Lei n° 4.728, de 2020, que institui o novo REFIS.
O texto prevê conceder perdão de até 90% em multas e juros e de 100% nos encargos para as dívidas contraídas até um mês antes da aprovação do novo programa.
A adesão ao REFIS poderá ser feita por pessoas físicas e jurídicas e o saldo da dívida poderá ser parcelado em até 12 anos (144 meses).
Ademais, a proposta contém seis faixas de queda no faturamento para estabelecer as regras sobre o valor de entrada, descontos de juros, multas, encargos legais e honorários.
Já as pessoas físicas por sua vez, para aderir ao REFIS pagarão 2,5% da dívida e terão desconto de 90% em juros e multas, além de desconto de 100% em encargos e honorários, entretanto precisarão ter enfrentado redução de rendimentos tributáveis igual ou superior a 15% no ano de 2020, em relação a 2019.
Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.