Em 30 de junho, no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.273.046/RJ, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, unanimemente, que há legitimidade da matriz para questionar a cobrança do Seguro Acidente de Trabalho, o SAT, em nome da filial. Em sua fundamentação, o Ministro Relator Gurgel de Faria expôs que a filial não possui autonomia jurídica em relação à matriz, bem como destacou que a universalidade da sociedade empresarial abrange todos os estabelecimentos.
Antes do debate acerca da legitimidade da matriz para propor ações em nome da filial, importa destacar que a lide teve origem para questionar a cobrança do SAT com base na atividade preponderante na empresa como um todo e não por estabelecimentos. Esta análise ficou relegada a um segundo momento, contudo, atualmente, a própria Receita Federal compreende que incidência do SAT ocorre de forma segregada, de acordo com os riscos ambientais de cada estabelecimento.
Pois bem, no que concerne à legitimidade da matriz para atuar em nome das filiais, o STJ derrubou o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região de que caberia à filial questionar a exigência de crédito tributário dela exigido, uma vez que os fatos geradores aconteceriam em cada estabelecimento da empresa de forma individual.
Ademais, o acórdão do STJ detalhou ainda que mesmo a existência de diferentes CNPJ para cada estabelecimento não significa independência entre estes, de modo que existe apenas autonomia administrativa e operacional para fins fiscalizatórios.
Segundo o Relator, “Os valores a receber provenientes de pagamentos indevidos a título de tributos pertencem à sociedade como um todo, de modo que a matriz pode discutir relação jurídico-tributária, pleitear restituição ou compensação relativamente a indébitos de suas filiais”, assim o STJ concluiu por reconhecer a legitimidade da matriz para propor o mandado de segurança.