A Receita Federal publicou no último mês o Edital de Transação por adesão 01/24, o qual trouxe a reabertura do programa Litígio Zero até 31.07.2024.
O programa é destinado para as pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos de até R$ 50 milhões em âmbito administrativo com a Receita Federal. O Edital prevê a liquidação dos respectivos valores com redução de até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais, bem como o pagamento em até 115 parcelas.
Uma novidade é o fato de a receita não mais considerar a capacidade financeira da empresa para aplicar descontos em multa e juros. Assim, apenas débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis podem ser incentivados com descontos.
Neste cenário, os débitos passíveis de inclusão no programa são os que estão inscritos no âmbito da Receita Federal, incluindo os discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Porém, é importante salientar que para se inscrever no programa, o contribuinte deve obrigatoriamente se abster de impugnar os respectivos valores tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial. Com isso, as discussões existentes precisam ser encerradas pelo contribuinte.
O objetivo do Litígio Zero é proporcionar ao contribuinte condições favoráveis para quitar suas dívidas com o fisco, e, portanto, prevê a possibilidade de utilização da base negativa de CSLL e prejuízo fiscal como forma de pagamento. Veja abaixo as condições para adesão e pagamento.
Para os casos de débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, é proposto a redução de até 100% no valor dos juros e multas, observado o limite de 65% do valor do crédito negociado. Neste cenário, deverá ser realizado o pagamento de 10% do valor da dívida, em até 05 parcelas, como entrada, e o restante em até 115 parcelas mensais. Caso o contribuinte queira utilizar os créditos derivados de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2023, a entrada deverá ser correspondente a 10% do valor devido, podendo ser paga em até 05 parcelas, e o valor dos créditos poderão quitar até 70% dos débitos, devendo o saldo restante ser pago em até 36 parcelas.
No que tange aos débitos considerados de alta ou média perspectiva de recuperação, o contribuinte deve realizar o pagamento de uma entrada de no mínimo 30% do valor devido, em até 05 parcelas, e o saldo restante em até 115 parcelas. Outra opção para o contribuinte seriam as mesmas condições de entrada, somados a utilização dos créditos derivados de prejuízo fiscal ou da base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2023, limitados a 70% do valor da dívida, e o pagamento do saldo restante em até 36 parcelas.
Por fim, no que se refere as dívidas com valores de até 60 salários mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, deve ser realizado o pagamento de entrada de 5% do valor devido em até 05 parcelas, e o saldo restante poderá ser parcelado de 12 a 55 meses, prevendo um desconto de 30% a 50% no valor principal da dívida. Logo, quanto menor o número de parcelas, maior a porcentagem de desconto.
A adesão ao programa Litígio Zero deve ser realizada através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita) entre os dias 01/01/2024 até 31/07/2024.
Para saber mais sobre o programa e se seus débitos se encaixam no perfil para quitação, entre em contato com a VVF.