Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, de 06 de agosto de 2025, a Lei Estadual nº 19.395/2025, trazendo alterações relevantes acerca da tributação do setor de fertilizantes catarinense pelo Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
Até a publicação da lei, o estado de Santa Catarina era um dos poucos estados brasileiros que não tinham internalizado as mudanças de tributação provocadas pelo Convênio 26/21 sobre o setor, o qual estabeleceu a tributação dos fertilizantes à carga tributária de 4% nas operações de importação, saídas internas e interestaduais.
Com a nova legislação, o cenário de Santa Catarina ficará alinhado com o restante do Brasil, garantindo isonomia e segurança jurídica, principalmente nas operações praticadas entre contribuintes catarinenses e os estabelecimentos nas demais Unidades Federativas.
A Lei Estadual nº 19.395/2025 produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
O diploma também cuidou para que os benefícios previstos na forma disposta pela redação atual do Regulamento do ICMS (RICMS/SC), isenção nas operações internas e redução da base de cálculo em 30% nas operações interestaduais permanecem vigentes e em plena execução até 31/12/2025.
Para acompanhar essa mudança, a VVF se coloca à disposição para auxiliá-lo.