O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu neste mês de março, por decisão unânime, que os ganhos decorrentes de incentivos fiscais estaduais não são tributáveis para fins de IRPJ e CSLL.
A decisão no REsp nº 1222547 foi a primeira do STJ envolvendo o regime especial de pagamento de ICMS “Prodec – Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense”, mas há outras acerca da tributação de ganhos advindos de benefícios fiscais estaduais com resultados favoráveis ao contribuinte.
No caso em questão, a empresa de bebidas Vonpar, após expansão da fábrica, fez jus ao benefício concedido pelo Estado de Santa Catarina. No entanto, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região havia decidido pela inclusão do valor ganho com o incentivo fiscal nas bases de cálculo de IRPJ e CSLL, caracterizando-o como lucro.
Entretanto, a decisão foi revista pelo STJ, que entendeu que tributar os ganhos possibilita que a União retire o incentivo fiscal outorgado de forma legítima, ferindo a competência exclusiva atribuída pela Constituição aos Estados para instituir o ICMS, bem como outorgar isenções benefícios e incentivos fiscais