A Medida Provisória nº 1.206/2024 publicada no início do mês alterou a tabela de desconto mensal do Imposto de Renda 2024. Em adição, a Instrução Normativa RFB nº 2.174, publicada há alguns dias, também dissertou sobre o tema.
De acordo com as novas regras, a faixa de isenção do imposto de renda foi reajustada em 6,97%, sendo que o valor da base de cálculo passou de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20. Ainda, será concedida uma dedução simplificada extra no valor de R$ 564,80 por mês para que o contribuinte que ganhe até 02 salários-mínimos seja beneficiado com a isenção do Imposto de Renda.
Segundo exemplificado pelo Governo Federal na justificativa anexada a Medida Provisória, o contribuinte com rendimento de R$ 2.824,00 que realizar o desconto simplificado mensal no valor de R$ 564,80, estará enquadrado na base de cálculo de R$ 2.259,20. A correção da tabela foi necessária após a atualização do salário-mínimo, que atualmente é no valor de R$ 1.412,00. Logo, a isenção abrangerá todo contribuinte que receba até dois salários-mínimos.
Destaca-se que o desconto de R$ 564,80 poderá ser considerado para outras faixas de renda, desde que seja benéfico para o trabalhador e que este opte ao invés do desconto ou as deduções por dependentes, pensão alimentícia e previdência.
As atualizações são válidas a partir do mês de fevereiro de 2024, e deverão impactar na declaração do Imposto de Renda do ano de 2025.
A medida deve isentar aproximadamente 16 milhões de trabalhadores de declarar o imposto de renda. A atualização da tabela é uma das promessas de campanha do atual presidente, que pretende levar a isenção do IRPF no teto de R$ 5.000,00 até o final do seu governo.
Para a declaração a ser realizada no ano de 2024 (referente ao ano-base 2023), a faixa inicial da base de cálculo e que estará isenta é no valor de R$ 2.112,00 e o desconto simplificado concedido pelo governo é de R$ 528,00, conforme correção da tabela realizada pelo Governo Federal em maio de 2023. Importante ressaltar que todos os contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 de rendimento tributável no ano de 2023 são obrigados a declarar o imposto de renda. Quanto ao prazo, está fixado a partir desse ano que a declaração do imposto de renda deve ser entregue entre os dias 15 de março a 31 de maio, e a data deverá ser mantida para os próximos anos.
A VVF aconselha que o contribuinte organize a documentação e preencha a declaração com antecedência para que não perca o prazo para a declaração, não corra o risco de realizar o procedimento de maneira equivocada e para que evite as chances de cair na malha fina.