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EFD ICMS/IPI passará a conter bloco específico sobre escrituração e apuração do ISS a partir de janeiro de 2019

VVF Consultores por VVF Consultores
2 de setembro de 2018
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Em 08 de agosto de 2018 foi publicado no Diário Oficial da União o Ato COTEPE/ICMS nº 44/2018, o qual instituiu o novo Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, resultante das alterações trazidas pela Nota Técnica EFD ICMS/IPI nº 2018.001.

Entre essas alterações destaca-se a inclusão do Bloco B para a escrituração e apuração do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que será realizada tanto pelo tomador quanto pelo prestador do serviço.

Portanto, todas as notas fiscais que envolvam os serviços listados na Lei Complementar nº 116/03, e por essa razão estão sujeitos à incidência do referido imposto municipal, deverão ser informadas nessa obrigação acessória.

Cumpre ressaltar que o registro das informações relacionadas ao ISS na EFD ICMS/IPI não dispensa o contribuinte de cumprir suas obrigações acessórias municipais.

Ademais, o novo leiaute também introduz registros específicos para a informação de incentivos fiscais e financeiros, que devem ser realizados nos registros 1960, 1970, 1975 e 1980, localizados no Bloco 1.

Essas mudanças entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2019, e para a apresentação da EFD ICMS/IPI deverá ser observada a versão 3.0 do Guia Prático.

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