No dia 16 de julho de 2021, a Receita Federal brasileira publicou oficialmente, através da Instrução Normativa RFB n° 2.039/2021, a prorrogação do prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020, para o último dia útil do mês de setembro de 2021, ou seja, dia 30, quinta-feira.
No caso de extinção, cisão parcial ou total, fusão e incorporação ocorridas no período de janeiro a junho, a ECF deverá ser entregue no prazo acima mencionado.
Entretanto, a ECF deverá ser transmitida até o último dia útil do 3°(terceiro) mês subsequente ao do evento, se a extinção, a cisão, a fusão ou a incorporação ocorrer no período de julho a dezembro.
Fiquem atentos, pois a ECF é uma obrigação complexa, de elevada importância para a Receita Federal e o seu preenchimento com erros, omissões ou inconsistências pode levar a empresa a sofrer árduas multas.
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