Em meados de junho de 2023, a União Europeia (UE) sancionou o Regulamento UE 2023/1.115, que dispõe sobre a relação entre o desmatamento e a comercialização de commodities com destino ao bloco econômico. A partir da aprovação da legislação, para a entrada de gado, cacau, café, óleo de palma (dendê), borracha, soja e madeira em território europeu, os exportadores deverão assegurar que estes produtos não são provenientes de áreas desmatadas. A nova medida impactará bruscamente o agronegócio nacional, tendo em vista que a UE é um dos principais parceiros comerciais do Brasil.
Para a comercialização daquelas mercadorias elencadas no Regulamento, os agroexportadores brasileiros deverão realizar um processo de due diligence para comprovar que não se originam de zonas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Nesse sentido, esse processo compreenderá três etapas: (i) a coleta sistemática de informações sobre o local de produção do respectivo produto; (ii) a análise detalhada dos riscos associados ao desmatamento; e (iii) a adoção de medidas de mitigação de riscos significativos identificados. Todo o processo de due diligence será encaminhado às autoridades europeias competentes no momento do ingresso dos bens exportados no bloco econômico. Em caso de descumprimento, os exportadores poderão sofrer sanções de multa; confisco dos produtos e das respectivas receitas; e a proibição temporária de exportação de mercadorias para o bloco econômico.
Considerando a balança comercial referente à compra e venda de gado, cacau, café, óleo de palma (dendê), borracha, soja e madeira, a estimativa é que haja um impacto de € 350 bilhões para os cofres europeus. No Brasil, especialistas preveem que o café, a madeira e a soja serão os produtos mais impactados pelo Regulamento.
A política ecológica valerá a partir de 30 de dezembro de 2024 e abrangerá tanto o desmatamento legal quanto aquele ilegal.
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