Em análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela revalidação parcial do Decreto nº 12.499/2025, responsável pelo aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A decisão foi parcial, pois o Ministro manteve quase que integralmente o texto do Decreto.
A única exceção foi em relação ao IOF sobre as operações de risco sacado, em que empresas antecipam pagamentos aos seus credores com o apoio de bancos. De acordo com o Ministro, trata-se apenas de relação comercial em que não há obrigações financeiras perante a instituição bancária, e sequer possui natureza de operação de crédito, não se assemelhando ao empréstimo ou financiamento, mas tratando-se apenas de uma antecipação de recebíveis, não cabendo, portanto, a incidência de IOF.
No entanto, os demais trechos dos Decretos foram mantidos. Importante destacar que a princípio, o Relator havia restabelecido a vigência do Decreto com efeitos “ex tunc”, ou seja, a partir de sua edição, datada do dia 11 de junho. Porém, ao surgir questionamentos referente ao período de hiato da edição do Decreto até o desenrolar das suspensões de sua validade, o Relator publicou uma nova decisão no dia 18 de julho determinando o impedimento da cobrança retroativa referente ao aumento do IOF durante o período de suspensão do Decreto, e atualizando como data para vigência das novas alíquotas o dia 16 de julho.
De modo semelhante, a Receita Federal publicou uma nota a qual isentava as instituições bancárias de cobrar e repassar o imposto durante o período de suspensão do Decreto, mas, não descartou a possibilidade de as empresas tomadoras de crédito e demais contribuintes que possuem operações de FDIC, câmbio e VGBL de constarem como inadimplentes e serem cobradas futuramente. Porém, após a decisão do dia 18 de julho, é esperado que nenhuma cobrança seja feita.
O tema ainda passará por votação no plenário do STF, mas é provável que seja mantido o entendimento do Ministro Alexandre de Moraes. Acompanhe a nossa página para ficar por dentro do assunto.