A destinação de créditos de ICMS relativos à transferência de mercadorias entre filiais é alvo de discussão no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), em razão da interpretação do estado de que a Lei Complementar 204/2023 e o Convênio ICMS 109/2024 impõem a transferência do crédito de ICMS ao destino das mercadorias de forma obrigatória.
Segundo o TJSP, a transferência de créditos é uma opção do contribuinte que lhe permite realizar a utilização do crédito conforme as suas necessidades. Inclusive, os precedentes são majoritariamente favoráveis aos contribuintes.
Importante ressaltar que o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADC 49 não trouxe a transferência do crédito de forma imperativa, mas fixou o direito do contribuinte em utilizá-lo, visto que até então os estados exigiam o estorno em razão da saída sem tributação.
Assim, há um bom cenário para que os contribuintes tratem a transferência do crédito como facultativa e possam melhor planejar as suas operações.