VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

RECEITA FEDERAL PERMITE O CREDITAMENTO DE PIS COFINS SOBRE FRETES DE INSUMOS COM ALÍQUOTA 0%

VVF Consultores por VVF Consultores
11 de agosto de 2025
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
18
Views
Share on FacebookShare on Twitter

A Receita Federal, através da Solução de Consulta nº 90 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicou o entendimento de que é permitido o creditamento de Pis e COFINS sobre fretes de insumos vendidos com alíquota zero. 

A nova interpretação dada pela Receita é congruente ao quanto determinado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) na Súmula nº 188, que prevê que “É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições”.  

Importante destacar que a mudança de posicionamento sobre o assunto é recente. Antes, predominava o entendimento de que o regime jurídico do frete deveria ser similar ao do produto transportado, ou seja, se o produto possuía alíquota zero, também não seria possível aproveitar o crédito do frete, mesmo que houvesse a tributação do mesmo.  

A transição de interpretação começou a ocorrer quando da definição do Tema 779 pelo Superior Tribunal de Justiça, em que se decidiu que o frete deveria ser um elemento independente no que tange ao creditamento. Alguns anos depois, o próprio Carf, no processo nº 10925.901060/2011-34, estabeleceu a autonomia do serviço de frete em relação a mercadoria transportada, ou seja, independentemente do fato da mercadoria possuir alíquota zero, o serviço de frete deve sim gerar direito ao crédito de não cumulatividade referente ao PIS/COFINS. 

Em conclusão, a Solução de Consulta nº 90/2025 define que os valores de frete e de seguro são considerados como insumos para fins de tributação, desde que estejam diretamente relacionados à produção ou à prestação de serviços, e, ainda, estabelece que o serviço de frete tributado, deve gerar créditos de PIS/COFINS, mesmo que a mercadoria transportada seja desonerada. 

A determinação da Receita é positiva para o contribuinte, em especial aos dos setores agroindustrial, que adquirem grandes volumes de insumos não tributáveis. Assim, este entendimento traz maior segurança aos contribuintes em suas operações de logísticas. 

Para verificar como essa decisão impacta sua empresa, entre em contato com a VVF. 

Tags: AlíquotaInsumosPIS/COFINSReceita FederalVVF
Post Anterior

SOLUÇÃO DE CONSULTA DA SEFAZ/SP AFASTA ITCMD SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO EXTERIOR

Próximo Post

DESFECHO DOS DECRETOS DE AUMENTO DO IOF

Relacionado Posts

Newsletter

DESFECHO DOS DECRETOS DE AUMENTO DO IOF

11 de agosto de 2025
Newsletter

SOLUÇÃO DE CONSULTA DA SEFAZ/SP AFASTA ITCMD SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEL NO EXTERIOR

11 de agosto de 2025
Newsletter

PUBLICADOS REFIS NOS ESTADOS DE TO, PR E RJ

11 de agosto de 2025
Newsletter

IPCA PASSA A CORRIGIR DEPÓSITOS JUDICIAIS

11 de agosto de 2025
Próximo Post

DESFECHO DOS DECRETOS DE AUMENTO DO IOF

Lei que altera a sistemática de tributação de fertilizantes é sancionada pelo Estado de Santa Catarina

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários