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Home Newsletter

STF NÃO REFERENDA LIMINAR QUE SUSPENDIA FUNDEINFRA

VVF Consultores por VVF Consultores
8 de maio de 2023
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No início deste mês, o ministro Dias Toffoli suspendeu a eficácia da norma do Estado de Goiás que estabelecia a cobrança de contribuição ao FUNDEINFRA – Fundo Estadual de Infraestrutura no âmbito do ICMS.  

Entretanto, na sessão virtual realizada em 24/04, o plenário reanalisou a liminar e decidiu, por maioria de votos, que as leis que estabeleceram o FUNDEINFRA em território goiano são constitucionais, não referendando a medida cautelar garantida pelo ministro Dias Toffoli.  

O voto divergente do ministro Edson Fachin prevaleceu. Ele se posicionou no sentido de que as leis estaduais têm presunção de constitucionalidade e estão amparadas por decisões anteriores do STF que já reconheceram a legitimidade das “contribuições voluntárias” que condicionam a fruição de incentivos e benefícios fiscais de ICMS.  

É importante mencionar que o julgamento discutiu apenas o entendimento da liminar, e o mérito acerca da possibilidade ou não de cobrança da contribuição ao FUNDEINFRA será discutido pelo plenário em breve.  

Se ainda tiver alguma dúvida, entre em contato com nossos consultores especializados! 

Tags: Dias ToffoliFundeinfraicmsVVF Consultores Tributários
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