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A RECEITA FEDERAL PUBLICA PORTARIA REGULAMENTANDO OFERTA DE SEGURO GARANTIA E FIANÇA BANCÁRIA

VVF Consultores por VVF Consultores
8 de maio de 2023
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No mês de abril, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria RFB n° 315/2023, que regulamenta o oferecimento e a aceitação do seguro garantia e da fiança bancária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

Através da portaria publicada, a RFB regulamentou a substituição dos bens arrolados em autuações para garantir o débito tributário por fiança bancária ou seguro-garantia. A norma entrou em vigor em 1° de maio.  

A substituição dos bens arrolados pelo fisco por seguro-garantia ou carta fiança já estava prevista na Instrução Normativa (IN) 2.091/2022. Porém, como a IN condiciona a substituição à regulamentação, na prática, os contribuintes não conseguiam fazer valer o direito. Agora, a expectativa é que corresponsáveis pessoas físicas não sejam mais onerados com seus bens para garantir dívida pertencente à pessoa jurídica. 

A Portaria 315/2023 ainda prevê que o seguro e a fiança bancária podem substituir bens e direitos dados em garantia na transação tributária negociada com a Receita Federal, débitos em contencioso administrativo e operações aduaneiras, como procedimento de fiscalização de combate às fraudes aduaneiras; regimes aduaneiros especiais; habilitação comum para operar no despacho aduaneiro de remessas expressas e exigência de valores correspondentes a direito antidumping ou compensatórios. 

Merece atenção o artigo 12 da portaria, que indica hipóteses de sinistro o inadimplemento, a não compensação, o não parcelamento do crédito tributário no prazo de 30 dias da constituição definitiva, ou o não reconhecimento do direito de crédito objeto de pedido de compensação. 

Portanto, embora agora exista a possibilidade do seguro garantia e fiança bancária substituírem o arrolamento, e isso soe como medida alternativa bastante positiva, entende-se que há chances de gerar-se controvérsias e desinteresse, uma vez a Portaria traz hipóteses rígidas de configuração de sinistro. 

Em suma, a possibilidade de substituição do arrolamento por seguro ou fiança deve ser entendida como um avanço, mas não livre de controvérsias. É essencial avaliar o cenário do caso concreto para definição da estratégia mais segura e viável. 

Tags: Fiança bancáriaSeguro GarantiaVVF Consultores Tributários
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