VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Newsletter

RECEITA RECONHECE QUE ICMS COMPÕE O CRÉDITO DE PIS/COFINS

VVF Consultores por VVF Consultores
5 de janeiro de 2023
em Newsletter
0
0
Compartilhamento
336
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Como sabido, em 2017 o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. 

Desde então, a Receita Federal entabulou algumas manobras para reduzir o impacto financeiro deste julgamento nos cofres da União, sendo que uma delas foi a publicação do Parecer COSIT nº 10, de agosto de 2021, que vedava ao contribuinte registrar crédito das contribuições contendo o ICMS na base de cálculo. 

Ocorre que esta discussão não fez parte do Tema 69 julgado pelo STF, logo, não poderia a Receita Federal alterar as regras da não-cumulatividade das contribuições ao seu livre arbítrio. 

Não por outra razão, imediatamente, o Poder Judiciário se manifestou contrariamente às pretensões fazendárias, assim como o fez a Fazenda Nacional através do Parecer SEI Nº 14483/2021/ME, de setembro de 2021. 

Agora, em dezembro de 2022, através da Instrução Normativa nº 2.121/2022, a Receita Federal, enfim, reconheceu o direito de os contribuintes apurarem o crédito das contribuições tendo o ICMS em sua base de cálculo. 

Este ato normativo revogou a Instrução Normativa 1.911/2019 que consolidava as regras de PIS/COFINS, que disciplinava a recuperação de PIS/COFINS pelos contribuintes em razão julgamento do STF. 

A partir da IN 2.121/2022, a disciplina jurídico-tributária das contribuições está nela concentrada, inclusive com novos posicionamentos sobre o creditamento de insumos. 

Tags: CofinsPisVVF Consultores Tributários
Post Anterior

FUNRURAL E OS ÚLTIMOS JULGAMENTOS DO STF

Próximo Post

Novas regras de preços de transferêcia – Medida Provisória nº 1.152/22 

Relacionado Posts

Newsletter

STJ LIMITA ALTERAÇÕES NA CDA APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF PERMITE DEDUTIBILIDADE DE JCP EXTEMPORÂNEO

17 de novembro de 2025
Newsletter

STF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE CIDE NAS REMESSAS AO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Newsletter

CARF ENTENDE PELA INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR

17 de novembro de 2025
Próximo Post

Novas regras de preços de transferêcia – Medida Provisória nº 1.152/22 

Análise e Comentário sobre o Pacote de Medidas Tributárias do Governo Federal

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários