O Regime de Tributação em Bases Universais (TBU) simplifica e gera maior equilíbrio na tributação de empresas que possuem subsidiárias ao redor do mundo
O regime de TBU permite que os resultados auferidos no exterior pelas subsidiárias sejam considerados de forma consolidada na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL da controladora no Brasil.
Através da MP nº 1.148/2022, o regime de TBU, disciplinado pela Lei nº 12.973/2014, foi prorrogado até 2024.
Além disso, a medida provisória estende o direito de a controladora no Brasil utilizar o crédito presumido de 9% sobre o lucro auferido no exterior, de modo a reduzir a tributação interna.
A adoção do regime de tributação em bases universais gera maior competitividade das empresas brasileiras no exterior, que, em geral, tem uma carga tributária inferior à verificada no Brasil.
Na prática, trata-se de uma consolidação de resultados da empresa visando a garantir maior equilíbrio fiscal e uma tributação mais justa.
A medida provisória constitui um importante passo para uma efetiva tributação internacional que garanta uma carga equilibrada e menor evasão fiscal.