Através da Instrução Normativa 2.065/2022, a Receita Federal trouxe as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2022.
O programa de simulação e entrega da declaração estará disponível para download a partir de 7 de março no site da Receita.
Vale ressaltar que em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou simplificação para o cumprimento da obrigação neste ano.
Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br.
Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.
Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis.
Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.
O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê leão, o que reduz o retrabalho e divergências nas informações.
Por fim, os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, salvo aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Estão obrigados a declarar o IRPF/2022:
*Aqueles que receberam em 2021 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, valor que não sofreu alterações em relação ao ano passado, mesmo diante de uma inflação galopante.
*Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2021.
*Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
*Aqueles que tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural.
*Os que detinham, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
*Aqueles que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
*Por fim, ainda está obrigado a declarar aquele que optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140,00, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.
Fiquem atentos para que todos os dados sejam corretamente informados e as despesas documentadas para evitar problemas com a malha fina.