O Ministro da Economia, Paulo Guedes, por meio da Portaria nº 340/2020, autorizou a criação das Câmaras Recursais, no âmbito da Receita Federal, para julgamento de processos administrativos tributários valorados em até sessenta salários mínimos.
Neste contexto, casos de menor valor ficam de fora da competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). A mudança entrou em vigor dia 3 de novembro.
As Câmaras foram criadas com o propósito de direcionar ao CARF apenas processos maiores, tendo em vista que, de acordo com os dados divulgados pelo Conselho em julho, 60,8 mil processos possuem valor abaixo de R$ 120 mil.
A Portaria nº 340/2020 não prevê sustentação oral para os contribuintes no âmbito das Câmaras Recursais, bem como, publicidade dos julgamentos, que serão virtuais e sem previsão para abertura ao público. Além disso, somente os auditores da Receita Federal poderão realizar os julgamentos, sem a presença de representante dos contribuintes, como é possível no CARF.
No mais, ainda que as Câmaras Recursais estejam no âmbito da Receita Federal, os julgadores deverão aplicar as súmulas do CARF. Com a nova estrutura, a impugnação de pequenos valores será apresentada às DRJs (delegacias de julgamento da Receita Federal) e os contribuintes podem recorrer apenas às Câmaras Recursais, sem a possibilidade de sustentação oral, em julgamentos feitos pelos próprios representantes fiscais.
Neste contexto, não há como se esperar muito sucesso nas defesas dos contribuintes diante do formato montado pelo Ministério da Economia.