No último dia 24, por meio da Resolução CGSN nº 158, o Ministério da Economia e o Comitê Gestor do Simples Nacional divulgaram a prorrogação do vencimento de tributos federais, estaduais e municipais para as empresas optantes do Simples Nacional.
Os tributos devidos no regime tributário do Simples Nacional nesses três meses serão diferidos e postergados para pagamento a partir de julho de 2021, em seis parcelas – de julho a dezembro.
A medida foi concebida e será colocada em prática como uma forma de trazer alívio e dar fôlego aos micro e pequenos empresários e aos microempreendedores individuais, para que, segundo o secretário Tostes, “tenham condições de ultrapassar esse período crítico e os impactos econômicos da pandemia”.
“A prioridade do Ministério da Economia é o amparo aos mais vulneráveis, a manutenção dos empregos e as medidas diretas de combate à Covid-19”, afirmou o secretário-executivo Marcelo Guaranys, que destacou ainda que a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos federais, estaduais e municipais no âmbito do Simples Nacional é uma forma de atuar na preservação dos postos de trabalho e da geração de renda.
A prorrogação contemplará os débitos de IRPJ, CSLL, IPI, PIS, COFINS, INSS (CPP) e será realizada da seguinte forma, de acordo com a Receita Federal:
o período de apuração março/2021 – com vencimento original em 20 de abril deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;
o período de apuração abril/2021 – com vencimento original em 20 de maio deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;
o período de apuração maio/2021 – com vencimento original em 21 de junho deste ano – poderá ser pago em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Com esta resolução, cerca de 17 milhões de contribuintes do Simples Nacional poderão prorrogar seus tributos, gerando um diferimento de arrecadação na ordem de R$ 27,8 bilhões de reais.
Insta destacar que a prorrogação do ICMS e do ISS fica a cargo dos Estados e Municípios, que, possivelmente, acompanharão a medida da União Federal.