VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Artigos

TRIBUTAÇÃO NO BRASIL: DESTAQUES DE 2023, DESDOBRAMENTOS E EXPECTATIVAS PARA 2024

VVF Consultores por VVF Consultores
15 de fevereiro de 2024
em Artigos
0
0
Compartilhamento
290
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O ano de 2023 foi significativo para o cenário tributário brasileiro, visto que foram pautados temas fiscais que impactaram diretamente nas contas do contribuinte e na arrecadação para os cofres públicos. Pode-se dizer, inclusive, que o saldo final do contribuinte foi desfavorável, vez que a maioria das teses discutidas foram decididas a favor do fisco. 

Entre as principais teses discutidas na área fiscal pelo STF temos: 

  • O julgamento do RE 949.297 e do RE 955.227 (Temas 881 e 885), referente aos limites da coisa julgada formada nas relações tributárias, de trato continuado. Neste caso, o STF determinou que uma decisão que desobriga o contribuinte a recolher determinado tributo, mesmo que transitada em julgado, será passível de alteração automática se houver um novo entendimento do STF que considere a cobrança legal. A discussão foi acerca da CSLL, porém o julgamento servirá de embasamento para qualquer tributo pago de modo continuado.  
  • Apreciação das ADIs 7066, 7070 e 7078 em que foi determinada a cobrança de DIFAL de ICMS pelos Estados a partir de 05 de abril de 2022. A decisão foi na contramão do requerido pelos contribuintes, que esperavam a cobrança apenas a partir de 2023. 

No que tange as teses discutidas pelo STJ, destacamos: 

  • Julgamento do Resp 1767631/SC, Resp 1772634/RS e Resp 1772470/RS (Tema 1008) que estabeleceu que nos casos de apurados pela sistemática do Lucro Presumido, o ICMS deverá integrar as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, sendo desfavorável ao contribuinte. 
  • Tema 1182, em que ficou  definido ser impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, diferimento – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973/2014), não se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. 
  • Apreciação do Resp 1896678/RS e Resp 1958265/SP (Tema 1125) que julgou em pró do contribuinte, determinando que ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, vez que respectivo valor não constitui receita da empresa. 

O ano de 2023 foi o início de mandato do atual presidente, e consequentemente este cenário pode ter influenciado nas decisões dos Tribunais Superiores, visto que se tornou latente a pauta referente ao aumento da arrecadação aos cofres públicos, bem como a necessidade de orçamento público maior.  

A previsão é de que em 2024 o cenário tributário seja semelhante ao ano de 2023, pois apesar da corte do STF ter sido alterada, o novo ministro indicado foi Flávio Dino, ex-ministro da Justiça e Segurança Pública do governo Lula e que compartilha dos ideais do governo. Diante desta conjuntura é importante que os contribuintes fiquem atentos e se mantenham atualizados dos casos tributários previstos para discussão neste ano e se antecipem acerca dos julgamentos e alterações legislativas para que não sejam prejudicados pelo seu resultado. 

Segundo informações divulgadas pelo site da Folha de São Paulo, existem 16 casos tributários previstos para análise do Supremo e que possuem um impacto fiscal para o governo de aproximadamente R$812,4 bilhões. 

Segue abaixo alguns dos principais temas prováveis de serem discutidos em 2024: 

  • Tema 1067 – Exclusão do PIS/Cofins de sua própria base de cálculo: 

RE 1233096 em que se discute a constitucionalidade da inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo. 

  • Tema 118 – Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins: 

RE 592616 em que se discute a constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. 

  • Tema 79 – PIS/Cofins referente à importação: 

RE 565886 em que se discute a reserva de lei complementar para instituir PIS e COFINS sobre a importação e a aplicação retroativa da Lei nº 10.865/2004. 

  • Tema 914 – Constitucionalidade da CIDE sobre remessas ao exterior 

RE 928943 em que se discute a delimitação do perfil constitucional da contribuição incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente de contratos que tenham por objeto licenças de uso e transferência de tecnologia, serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, bem como royalties de qualquer natureza, instituída pela Lei 10.168/2000, e posteriormente alterada pela Lei 10.332/2001. 

  • Tema 843 – Crédito presumido de ICMS da base do PIS/Cofins 

RE 835818 em que se discute a possibilidade de excluir da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS os valores referentes a créditos presumidos do ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. 

  • Tema 536 – Incidência de COFINS, PIS e CSLL sobre atos cooperativos 

RE 672215 em que se discute a possibilidade de lei dispor sobre a incidência, ou não, de COFINS, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo em face dos conceitos constitucionais relativos ao cooperativismo: “ato cooperativo”, “receita da atividade cooperativa” e “cooperado”. 

  • Tema 1.203 – Suspensão da Exigibilidade via Seguro Garantia ou Fiança 

O STJ irá definir se seguro-garantia ou fiança bancária podem suspender a exigibilidade do crédito tributário. 

O ano de 2024 também promete ser intenso no que tange a legislação tributária, posto que neste período deve ser pautada a regulamentação da reforma tributária através de, ao menos, três leis complementares. 

Importante citar alguns destaques recentes da legislação tributária que ensejam mudanças para o ano corrente: 

  • Lei Complementar nº 204/2023 

O texto foi publicado em dezembro de 2023 e determina que seja vedada a incidência de ICMS nas transferências efetuadas entre estabelecimentos de mesma titularidade. A lei vai de encontro ao julgamento da ADC nº 49 realizado pelo STF em que foi decidido pela inconstitucionalidade da incidência de ICMS nestes casos e foi determinado um prazo para que os estados estabeleçam as regras referente a transferência dos créditos em respectivas operações. 

  • Medida Provisória nº 1.202/2023 e Portaria MF nº 14/2024 

O texto da MP nº 1.202/2023 foi publicado em dezembro de 2023 e trata sobre a revogação Perse (benefícios fiscais conferido ao setor de eventos), revogação da desoneração parcial da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revogação da alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados municípios e limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais.  

A Portaria MF nº 14/2024 foi publicada no início de janeiro de 2024 e determinou os limites mensais para compensar o valor total dos créditos tributários derivados de decisões judiciais transitadas em julgado. 

No que tange especificamente a limitação às compensações, o tema deve ser pauta de judicialização, visto que as novas regras podem prejudicar o contribuinte que já teve seu direito de compensação reconhecido judicialmente. 

Destaca-se que o Partido Novo ajuizou a ADI 7587 no STF contra a MP 1202/2023, alegando que referida medida não preenche o caráter de urgência e desrespeita o princípio da separação dos poderes, pois há lei aprovada pelo Congresso Nacional prorrogando a desoneração até 2027. 

Perante tantas possibilidades de mudanças no cenário tributário, é de extrema importância que o contribuinte esteja à frente das questões pautadas e mantenha-se sempre inteirado desses assuntos. Para isso, a VVF possui um excelente time de especialistas que monitoram os principais acontecimentos tributários e podem auxiliar sempre que for necessário. Conte com a VVF no seu ano de 2024 e esteja sempre um passo à frente de possíveis mudanças. 

Tags: reforma tributáriaribeirão pretoSÃO PAULOTributaçãoVVF Consultores Tributários
Post Anterior

STJ AFASTA CONCOMITÂNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E ISOLADA

Próximo Post

EM PAUTA: JULGAMENTO SOBRE ICMS EM TUST/TUSD (STJ) 

Relacionado Posts

Artigos

PGFN regulamenta o uso de seguro garantia em débitos tributários: novas regras e benefícios para os contribuintes

29 de janeiro de 2025
Artigos

Quebras Técnicas e a Não Incidência de ICMS

12 de dezembro de 2024
Artigos

Pillar Two: Tributação das Multinacionais

27 de novembro de 2024
Artigos

Convênio ICMS 109/2024 e o ICMS nas Transferências

8 de novembro de 2024
Próximo Post

EM PAUTA: JULGAMENTO SOBRE ICMS EM TUST/TUSD (STJ) 

ITCMD em Alta com a Reforma Tributária: Como Garantir uma Transição Patrimonial Eficiente

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários