O Governo de Tocantins, por meio da Medida Provisória n° nº 17, de 7 de outubro de 2021, instituiu o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) com a finalidade de auxiliar os contribuintes a regularizarem suas pendências tributárias.
A medida engloba todos os tributos de competência do Estado, ou seja, ITCMD, ICMS e IPVA, bem como débitos não tributários inscritos em dívida ativa.
O REFIS só não se aplica aos créditos sobre os quais haja recebimento de denúncia para fins penais pelo Poder Judiciário e os derivados de decisões condenatórias e encaminhados para Inscrição na Dívida Ativa, salvo custas processuais.
Além de permitir o parcelamento em até 72 (setenta e duas) vezes, o governo estadual, como incentivo, o programa prevê:
- Redução de 95% da multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto o decorrente de multa formal para pagamento à vista;
- Redução de 90% para crédito tributário oriundo de multa formal para pagamento à vista;
- Redução de 90% da multa de mora ou fiscal e dos juros desde que parcelado de 2 a 12 vezes;
- Redução de 80% da multa de mora ou fiscal e dos juros desde que parcelado de 13 a 24 vezes;
- Redução de 70% da multa de mora ou fiscal e dos juros desde que parcelado de 25 a 72 vezes
- Redução da multa formal em 70%, desde que parcelado de 2 a 24 vezes;
- Redução da multa formal em 60%, desde que parcelado de 25 a 48 vezes;
- Redução da multa formal em 50%, desde que parcelado de 49 a 72 vezes;
As datas para adesão do programa são do dia 08/10 a 17/12/2021, e deverá acontecer mediante requerimento na página da Secretaria da Fazenda.