O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) considerou que os fundos estaduais criados como contrapartida para fruição de benefícios fiscais não são compatíveis com a Constituição Federal de 1988.
A discussão envolta desse dilema não é recente. Há muitos anos, os Estados brasileiros criam fundos com destinações especiais, voltados, por exemplo, para a redução da pobreza ou promoção de educação. Ocorre que, muitas das vezes, os entes estaduais vinculam tais fundos a incentivos fiscais, de modo a utilizá-los como meio de aumentar sua arrecadação tributária, o que desrespeita os princípios do direito tributário, mais especificamente o princípio da legalidade estrita.
No caso em questão, os magistrados do Rio Grande do Norte, no Processo Nº 0800001-90.2018.8.20.0000, entenderam que a lei que instituiu o Fundern (Fundo de Equilíbrio Fiscal do Estado do Rio Grande do Norte) é inconstitucional, uma vez que o estado potiguar extrapolara sua competência tributária.
Com as perdas de receitas pela recente desoneração de ICMS nos combustíveis, outros estados também criaram fundos vinculados a incentivos fiscais para suprir os rombos orçamentários. São os casos, por exemplo, do Estado de Goiás e do Paraná.
No estado paranaense, o governo estadual pretendia taxar o agronegócio através da criação de um fundo para investimentos em infraestrutura, vinculando-o com benefícios e isenções fiscais. Essa semana, contudo, dada a inconstitucionalidade e as pressões dos empresários rurais, o governo do estado desistiu de dar prosseguimento ao fundo.
Por outro lado, em Goiás, a Assembleia Legislativa aprovou a criação do Fundeinfra (Fundo Estadual de Infraestrutura) com contribuição de até 1,65% paga pelo setor do agronegócio goiano em 23/11/2022. Em face à clara ilegalidade da implementação deste fundo, o Judiciário deve pronunciar a sua inconstitucionalidade, assim como fez o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte quanto ao Fundern retromencionado.
A atuação do Judiciário nesse caso se baseia na própria ideia do Sistema de Freios e Contrapesos e de Divisão dos Poderes. Sendo assim, cabe aos magistrados goianos conter os abusos do Poder Legislativo local para manter a ordem jurídica no estado, tal como feito o TJRN.
Conte com a VVF para conhecer mais e se prevenir destas exigências ilegais e inconstitucionais.
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