A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Agravo em Recurso Especial (AREsp) nº 2.863.081/RS), decidiu, por unanimidade, que os produtos considerados intermediários geram créditos de ICMS.
Nos autos do processo, os produtos intermediários referem-se a artigos utilizados no tratamento de água e efluentes, óleos e graxas destinados ao uso industrial, bem como gases industriais empregados em soldagem e corte, entre outros. O litígio decorre da divergência quanto à finalidade dos itens: enquanto o contribuinte sustenta que esses materiais são insumos imprescindíveis ao processo produtivo, o Fisco argumenta que se tratam de bens de uso e consumo, que, portanto, não deveriam gerar créditos.
Nesse sentido, o STJ firmou o entendimento de que os itens são materiais utilizados no processo produtivo da empresa, o que permite o direito ao creditamento. Embora a decisão não possua caráter vinculante, o entendimento adotado pelo STJ indica uma lógica do Poder Judiciário ao avaliar casos semelhantes: para que haja o direito ao crédito de ICMS, os produtos devem ser aplicados no processo produtivo, o que pode ser amparado mediante laudos técnicos. O STJ tem reiterado seu entendimento em oposição aos estados, que exigem a integração do bem ao produto final ou seu imediato desgaste. A jurisprudência que se firma confere maior segurança jurídica aos contribuintes para revisitarem as suas apurações.
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