Conhecida como “tese filhote” do julgamento que reconheceu a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, a exclusão do ICMS ST é tema de profunda relevância econômica e que será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tema 1125, oriundo dos Recursos nº 1.896.678 e 1.958.265, está assim ementado: “Possibilidade de exclusão do valor correspondente ao ICMS-ST da base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins devidas pelo contribuinte substituído”.
Registra-se que o Supremo Tribunal Federal (STF) deixou de analisar a discussão, por aduzir que a matéria seria de ordem infraconstitucional, ou seja, de competência do STJ. Logo, cabe a esta corte a última palavra sobre o assunto, cuja decisão se aplicará a todos os processos e contribuintes do país.
Neste ponto, é interessante o ingresso junto ao Poder Judiciário para salvaguardar o direito à recuperação de valores indevidamente pagos no passado, caso a decisão seja favorável aos contribuintes.