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Home Notícias

STF valida a inclusão de ICMS e ISS na base de cálculo da CPRB

VVF Consultores por VVF Consultores
15 de junho de 2021
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No último dia 18/06, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgando o RE nº 1285845 manteve a inclusão do ISS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A CPRB foi instituída em 2011 para estimular a geração de empregos formais. Os setores favorecidos com a medida poderiam substituir a contribuição ao INSS, de 20% sobre a folha de salários, por uma contribuição incidente sobre a receita bruta da empresa, que varia entre 1% e 4,5%.

No julgamento, o relator, Ministro Marco Aurélio, deu razão aos contribuintes. “O simples ingresso e registro contábil de importância não a transforma em receita”, afirmou ao votar. Este entendimento é o mesmo já esposado na tese que definiu a exclusão o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. As Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber também compartilharam do racional.

Contudo, prevaleceu o entendimento divergente do Ministro Alexandre de Moraes, que aduziu que o caso da CPRB difere do quanto já julgado pelo STF.

Para o Ministro, a CPRB é um benefício fiscal, facultativo. Logo, quem o adota deve fazer nos termos designados, o que significa tributar tanto o ICMS, quanto o ISS faturados pelos contribuintes – “Não poderia a empresa aderir ao novo regime de contribuição por livre vontade e, ao mesmo tempo, querer se beneficiar de regras que não lhe sejam aplicáveis”.

O voto do Min. Alexandre de Moraes foi seguido pelos demais ministros da Corte. Com isso, fica ratificada a legalidade da inclusão de tributos na base da CPRB, sendo firmada a seguinte tese: “É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)”.

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