O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é infraconstitucional a discussão sobre a tributação da capatazia, assim denominada as despesas com descarga, manutenção e conferência de mercadorias em portos e aeroportos.
Com essa decisão, a Corte deixa de apreciar o tema, ficando mantido o entendimento já proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em desfavor dos contribuintes.
A 1ª Seção do STJ havia decidido em 2020 que custos de capatazia estão inseridos na composição do valor aduaneiro e, por esse motivo, devem fazer parte da base de cálculo do Imposto de Importação. Este entendimento foi realizado em análise de recurso repetitivo, o que vincula todas as esferas do poder judiciário, inclusive órgãos da administração federal.
Admitir a inclusão da capatazia no valor aduaneiro implica em notável aumento da carga tributária, não apenas pela incidência do imposto de importação, mas porque o valor aduaneiro é base de cálculo para os outros tributos como IPI, PIS, COFINS e ICMS. De acordo com nota técnica da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade e da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, a inclusão da taxa contribui para o aumento dos custos de importação, com “impactos negativos sobre a competitividade da economia do país, sobre o PIB e sobre o nível de emprego”.
A nota aponta que a inclusão dos serviços no valor aduaneiro aumenta em até 1,5% nos tributos sobre a importação. Sob o ângulo do Ministério da Economia, o fim da cobrança da capatazia teria impacto significativo como medida de abertura comercial.
Espera-se que o governo federal reveja esta tributação das importações, de modo a melhorar o desempenho do comércio exterior e o crescimento econômico do país.