O Ministro Luiz Fux (STF) pautou para o dia 29 de abril o julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional no Recurso Extraordinário nº 574.706, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Rememoremos que em 2017, o Plenário do STF decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das referidas contribuições. Inconformada, a Fazenda Nacional apresentou o recurso de Embargos de Declaração com o fulcro de limitar o alcance da decisão para todas as empresas (modulação), mas também restringir o valor a ser aproveitado pelos contribuintes que tiverem crédito a apurar junto da União Federal.
Por fim, informarmos que o Ministro Fux determinou a suspensão do trâmite de todos os processos e recursos nas demais instâncias.
Caso o julgamento de fato se realize, compartilharemos o desfecho em nossas páginas.