VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

Supremo Tribunal Federal libera créditos de IPI dos insumos advindos da zona franca de Manaus

VVF Consultores por VVF Consultores
28 de maio de 2019
em Notícias
0
0
Compartilhamento
97
Views
Share on FacebookShare on Twitter

Por maioria de votos, a Suprema Corte reconheceu o direito dos contribuintes aproveitarem créditos provenientes do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.

A vitória do contribuinte foi de 6 votos a 4, a favor do crédito tivemos os Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.

Para os Ministros que votaram pró-contribuinte, os insumos saídos da zona franca não possuem competitividade em relação à matéria-prima produzida em outros estados. Sustentam que a permissão ao crédito é necessária para tornar concreta a isenção concedida na zona franca, a fim de assegurar o tratamento fiscal diferenciado conferido pela Constituição Federal à Manaus, e assim garantir a preservação da floresta amazônica.

Na prática, empresas de qualquer setor econômico situadas fora de Manaus que compram insumos vindo da zona franca, se beneficiarão da decisão.

O tema foi analisado primeiro no Recurso Extraordinário n° 596.614 momento em que todos os Ministros votaram. Em seguida, reaplicaram o resultado no Recurso Extraordinário n° 592.891, com reconhecimento de repercussão geral, ou seja, a decisão se estende e deve ser respeitada por todas as instâncias da Justiça.

Os votos desfavoráveis, defendem que a permissão do crédito tornará mais vantajosa a instalação na zona franca de empresas produtoras de insumos, afastando aquelas que realizam todo o ciclo de industrialização na Região Norte e geram empregos, com salários mais altos. Sustentam que em vez de incentivar a ida de empresas para o Amazonas, no longo prazo a permissão do crédito transformará o local em polo de produção de insumos e créditos tributários.

Além de isenção de IPI, as empresas situadas em Manaus podem aproveitar de outros benefícios fiscais como alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins, redução de ICMS, desconto de até 75% no IRPJ, redução de Imposto de Importação na importação de insumos e desconto de IPTU.

Post Anterior

Justiça Federal do Rio de Janeiro reconhece a não-incidência do IOF nas operações de câmbio relativas ao ingresso de Receitas de exportação

Próximo Post

Superior Tribunal de Justiça fixa entendimento da extensão do reintegra na zona franca de Manaus

Relacionado Posts

Notícias

Convênio ICMS nº 100/97 é prorrogado até 31/12/2027

10 de julho de 2025
Notícias

Receita Federal lança Projeto Piloto para testar a CBS:   Entenda o que muda com a Portaria RFB nº 549/2025   

26 de junho de 2025
Notícias

PLP 108: Cálculo da participação acionária para ITCMD gera preocupações entre especialistas

24 de janeiro de 2025
Notícias

Prazo para autorregularização das subvenções se aproxima do final – Avalie a adesão

17 de maio de 2024
Próximo Post

Superior Tribunal de Justiça fixa entendimento da extensão do reintegra na zona franca de Manaus

CARF decide pela não incidencia de PIS e COFINS sobre juros sobre capital próprio

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários