Por maioria de votos, a Suprema Corte reconheceu o direito dos contribuintes aproveitarem créditos provenientes do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) na compra de insumos produzidos na Zona Franca de Manaus.
A vitória do contribuinte foi de 6 votos a 4, a favor do crédito tivemos os Ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli.
Para os Ministros que votaram pró-contribuinte, os insumos saídos da zona franca não possuem competitividade em relação à matéria-prima produzida em outros estados. Sustentam que a permissão ao crédito é necessária para tornar concreta a isenção concedida na zona franca, a fim de assegurar o tratamento fiscal diferenciado conferido pela Constituição Federal à Manaus, e assim garantir a preservação da floresta amazônica.
Na prática, empresas de qualquer setor econômico situadas fora de Manaus que compram insumos vindo da zona franca, se beneficiarão da decisão.
O tema foi analisado primeiro no Recurso Extraordinário n° 596.614 momento em que todos os Ministros votaram. Em seguida, reaplicaram o resultado no Recurso Extraordinário n° 592.891, com reconhecimento de repercussão geral, ou seja, a decisão se estende e deve ser respeitada por todas as instâncias da Justiça.
Os votos desfavoráveis, defendem que a permissão do crédito tornará mais vantajosa a instalação na zona franca de empresas produtoras de insumos, afastando aquelas que realizam todo o ciclo de industrialização na Região Norte e geram empregos, com salários mais altos. Sustentam que em vez de incentivar a ida de empresas para o Amazonas, no longo prazo a permissão do crédito transformará o local em polo de produção de insumos e créditos tributários.
Além de isenção de IPI, as empresas situadas em Manaus podem aproveitar de outros benefícios fiscais como alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins, redução de ICMS, desconto de até 75% no IRPJ, redução de Imposto de Importação na importação de insumos e desconto de IPTU.