VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
VVF Consultores Tributários | Blog
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
VVF Consultores Tributários | Blog
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home Notícias

STF define pela constitucionalidade das contribuições ao “Sistema S” sobre a folha de salários

VVF Consultores por VVF Consultores
18 de novembro de 2020
em Notícias
0
0
Compartilhamento
5.8k
Views
Share on FacebookShare on Twitter

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade das contribuições sociais destinadas ao “Sistema S”, que engloba as conhecidas contribuições ao SEBRAE, SESI, SENAI, SENAC, SESC, SEST, SENAT e ainda INCRA, Salário-Educação.

No caso foi apreciado o Recurso Extraordinário (RE) nº 603.624 que busca afastar a incidência das contribuições ao SEBRAE, à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (APEX) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) nº 33/2001.

O RE foi interposto pela empresa Fiação São Bento S/A, que buscava o reconhecimento de que aludidas contribuições sociais, incidentes sobre a folha de salários, passaram a ser inconstitucionais após a EC nº 33/2001, pois esta emenda não contemplou a folha de pagamento como base de cálculo destas contribuições, nos termos art. 149 da Constituição Federal.

A relatora, Ministra Rosa Weber, no início do julgamento (17/9), já havia votado pelo provimento do recurso para afastar a exigibilidade das contribuições, ao argumento de que o elenco de bases de cálculo apresentado no artigo 149 não é meramente exemplificativo, mas taxativo. Assim, por não contemplar a folha de pagamento como base de cálculo, não pode o legislador assim adotá-la para a exigência das contribuições. Para a Ministra, o modelo tributário criado pela EC nº 33/2001 contribui para o combate ao desemprego e ao descumprimento sistemático das obrigações trabalhistas e tributárias das empresas, uma vez que desonera a folha salarial. Os Ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio se juntaram a essa corrente.

No entanto, prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes, que entende que a alteração realizada pela emenda não estabeleceu uma delimitação exaustiva das bases econômicas passíveis de tributação por toda e qualquer contribuição social e de intervenção no domínio econômico (CIDE). Assim, entendeu-se que as bases de cálculo previstas no art. 149 da Constituição Federal são exemplificativas e, portanto, não afastam a folha de salários como base tributável destas contribuições.

O Ministro chamou a atenção para o fato de a EC nº 33/2001 ter sido aprovada para viabilizar “caminhos normativos” para que o Estado pudesse tributar a venda de petróleo, gás natural e biocombustíveis, após a extinção do modelo de controle de preços que existiu até dezembro de 2001. Nesse sentido, a seu ver, limitar as possibilidades de atuação do Estado mediante interpretação literal da atual redação do artigo 149 não é a melhor forma para viabilizar a promoção do desenvolvimento das micro e pequenas empresas, já reconhecida pelo Supremo como princípio constitucional.

Como bem exposto, infelizmente, a questão foi resolvida mais no plano político e econômico do que jurídico, consoante a literalidade do art. 149.

Post Anterior

Descomplica Trabalhista - Programa de desburocratização do Governo Federal

Próximo Post

Alíquota zero de IOF sobre operações de crédito foi prorrogada

Relacionado Posts

Notícias

BOLETIM EXTRAORDINÁRIO

31 de dezembro de 2025
Notícias

Ato Conjunto CGIBS e RFB nº 1/2025 – Estabelece Documentos Fiscais da Reforma Tributária e Período para Adaptação das Empresas

29 de dezembro de 2025
Notícias

Lei 15.270/2025: o fim da era dos dividendos isentos

12 de dezembro de 2025
Notícias

Reforma Tributária- Nov/2025

11 de dezembro de 2025
Próximo Post

Alíquota zero de IOF sobre operações de crédito foi prorrogada

Discussões sobre a partilha do ISS prevista Lei Complementar nº 175/2020 devem se manter no judiciário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sem Resultados
Ver todos os Resultados

Redes Sociais

  • Tributos diretos e indiretos: você sabe qual é a diferença?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Você sabe quais são os Impostos Municipais?

    8 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0
  • Comparando as principais diferenças entre auditoria interna e externa

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Tweet 0

Categorias

  • Artigos
  • Datas Comemorativas
  • Institucional
  • Newsletter
  • Notícias
  • Serviços

SOBRE A VVF CONSULTORES

A VVF Consultores Tributários é uma marca forte e sólida que tem por essência o zelo pela ética e transparência em todos os seus serviços e relacionamentos.

INFORMAÇÕES

Fone: +55 16 3620-4342
E-mail: contato@vvfconsultores.com.br
Atendimento: Segunda a Sexta-feira - 9h às 18h

LOCALIZAÇÃO

Endereço: Avenida Antônio Diederichsen, 400, 16º andar, sala 1608, Edifício Metropolitan, Jardim América,
CEP: 14020-250, Ribeirão Preto-SP

2023 – VVF Consultores Tributários

Desenvolvido por: Nova Singular

Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Home
  • Quem Somos
  • Serviços
    • Serviços Estratégicos
    • Planejamento Tributário
    • Due Diligence
    • Preço de Transferência
    • Compliance Tributário
    • Inovação Tecnológica
    • Consultoria Permanente
    • Recuperação de Créditos Tributários
    • Assessoria SPED e Governança Fiscal
    • Gestão de Tributos Previdenciários
    • Tributos Diretos e Indiretos
  • Blog
  • Contato

2023- VVF Consultores Tributários