A discussão sobre a constitucionalidade do Funrural não é nova no Supremo Tribunal Federal. Recentemente, no julgamento do RE nº 718.874/RS (Tema 669 de Repercussão Geral), a Suprema Corte declarou a constitucionalidade da cobrança desse tributo, o que também foi confirmado pelo julgamento da ADI 4365. Mesmo com tal decisão, permaneceu a dúvida quanto à constitucionalidade da sub-rogação do Funrural.
A sub-rogação do Funrural refere-se à transferência da responsabilidade pelo pagamento dessa contribuição, que originalmente cabe aos produtores rurais. No entanto, a legislação determina que essa responsabilidade seja transferida aos adquirentes da produção rural, que, no ato da compra, devem reter os valores referentes ao tributo e destiná-los ao pagamento aos cofres da seguridade social.
Diante da suposta dúvida quanto à constitucionalidade da sub-rogação do Funrural, o STF voltará a julgar a ADI 4365. Ainda não há certeza sobre o resultado da votação, mas espera-se pela declaração de inconstitucionalidade da sub-rogação.
Inclusive, no último julgamento realizado em 2023, a Corte se manifestou pela referida inconstitucionalidade. No entanto, a pedido da AGU em razão da ausência de uma posição clara sobre o tópico no voto do Ministro Marco Aurélio Mello, a discussão não foi encerrada ali, restando agora o voto do Ministro André Mendonça, que assumiu a vaga de Marco Aurélio após sua aposentadoria.
Assim, a votação foi interrompida e retornará ao plenário do STF nos próximos dias. Caso seja declarada inconstitucional a sub-rogação, a União estima um impacto fiscal de 21 bilhões de reais. Lado outro, a União conta com a modulação dos efeitos da decisão, uma vez que tal declaração pode abrir portas para a recuperação de valores pagos anteriormente.