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STF ANALISA CONSTITUCIONALIDADE DE FUNDOS ESTADUAIS

VVF Consultores por VVF Consultores
3 de abril de 2023
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O Ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor dos contribuintes para derrubar dois fundos de emergência criados pelo Estado do Rio de Janeiro: o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e o Fundo Orçamentário Temporário – FOT.  

De acordo com o ministro, as leis que instituíram tais fundos, ao vincularem a destinação dos recursos a eles contribuídos para cobrir uma determinada despesa, violaram a Constituição Federal à medida que esta proíbe a vinculação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa. 

Importante mencionar que tais fundos são claramente inconstitucionais à medida que foram instituídos com o objetivo de aprimorar a arrecadação estadual em troca da redução dos incentivos fiscais que já haviam sido legalmente concedidos aos contribuintes.  

Outros onze Estados, pelo menos, também têm fundos semelhantes. É o caso do Fundo Estadual para Rodovias do Maranhão – FEPRO, do Fundo Estadual de Infraestrutura de Goiás – FUNDEINFRA e do Fundo de Desenvolvimento da Infraestrutura logística do Piauí – FDI 

Na prática, os estados pretendem instituir uma contribuição peculiar de caráter não tributário, em tese opcional, mas que se torna condição necessária para a obtenção de benefícios ou regimes especiais favoráveis aos contribuintes. Nesse sentido, a contribuição ao FEEF, FOT, FET, FDI, FEPRO, FUNDEINFRA, FECOP, dentre outros, mesmo que não se denominem como impostos, tampouco sejam considerados pelos próprios Estados como compulsórios, ao vincular a contribuição a benefícios fiscais ou penalidades acabam por onerar o contribuinte de modo ilegal. Nota-se uma verdadeira imposição tributária, sem que se observem os regramentos legais para a sua instituição. 

Diante disso, a decisão que for aplicada na ação do Rio de Janeiro poderá reverberar sobre os demais fundos estaduais. Por enquanto, é preciso acompanhar o julgamento deste caso, ainda não finalizado. De todo modo, nada impede que os contribuintes contestem na justiça autonomamente os fundos aos quais contribuem. 

Em caso de dúvida, entre em contato de nossos consultores especializados! 

Tags: ContribuintesRio de JaneiroSTFVVF
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