No último dia 16, o Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou o Decreto nº 67.568/2023, que altera o Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS/SP), iniciando a desburocratização das obrigações acessórias que são entregues pelos contribuintes, através da dispensa gradativa da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).
Com a publicação do novo decreto, o Art. 254 do RICMS/SP passou a prever a dispensa da entrega da obrigação para quem não apresentar inconsistências entre a GIA e a EFD ICMS IPI nos últimos 12 (dose) meses.
Trata-se de uma extinção gradual da obrigação acessória, uma vez que será considerada a qualidade e a consistência da EFD ICMS IPI apresentada pelos contribuintes em um determinado período. Para tanto, serão consideradas divergências e inconsistências dentro dos parâmetros aceitáveis, bem como serão observados se os documentos fiscais estão devidamente escriturados, inexistindo omissão.
A extinção busca aperfeiçoar a prestação de informações dos contribuintes e eliminar redundâncias das obrigações acessórias com as declarações já existentes.
Antes da alteração, os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA) precisavam entregar mensalmente tanto a GIA quanto a EFD ICMS IPI, que trazem, em resumo, as mesmas informações, gerando uma dupla obrigação para as empresas, visto que as informações da GIA já estão inseridas na EFD ICMS IPI.