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Simples Nacional vs. Lucro Presumido vs. Lucro Real: entenda as diferenças

VVF Consultores por VVF Consultores
8 de abril de 2017
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O enquadramento tributário correto de uma empresa pode trazer muitos benefícios para ela, inclusive quando o assunto é pagar menos impostos.

No Brasil, temos três regimes tributários principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.

Cada um possui suas características e você deve analisar com cautela cada um deles, a fim de verificar qual dessas três opções se encaixa melhor no seu negócio.

Neste artigo, vamos mostrar para você o conceito de cada regime tributário e, também, informações importantes sobre cada um deles. Continue lendo e confira!

Simples Nacional

O Simples Nacional é um tipo de regime tributário que facilita e simplifica o recolhimento de todos os tributos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, tudo está incluído em uma única guia, o que chamamos de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Nesse guia estão reunidos os seguintes tributos:

  • IRPJ;
  • CSLL;
  • PIS/Pasep;
  • COFINS;
  • IPI;
  • CPP (em algumas atividades a CPP é recolhida separadamente);
  • ISS;
  • ICMS;

As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ter um faturamento de, no máximo, R$ 3,6 milhões de reais por ano (a partir de 2018 esse teto será elevado para R$ 4,8 milhões de reais), ou seja, é um regime recomendado especialmente para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

As alíquotas podem variar de acordo com o receita da empresa e a atividade econômica desempenhada.

  • para prestadoras de serviços: entre 4,5% e 17,42%
  • para o comércio: entre 4% e 11,61%
  • para a indústria: entre 4,5% e 12,11%

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma tributação determinada pela base de cálculo do IPRJ e da CSLL, podendo ser adotada por empresas que não são obrigadas a aderir o regime tributário do lucro real e que não tenham receita bruta superior a R$ 78 milhões de reais.

No lucro presumido, a apuração da CSLL e IRPJ tem como base de cálculo uma margem de lucro prefixada por lei.

Se, porventura, a empresa tiver uma margem de lucro maior, os valores dos tributos vão recair sobre a margem prefixada.

Por outro lado, se ela tiver uma margem de lucro menor à prefixada, os tributos também serão calculados com base na margem presumida.

Para as atividades do comércio e indústria, as margens presumidas são de 8% e para a prestação de serviços, de 32%.

As arrecadações do PIS e da COFINS estão sujeito ao regime cumulativo. Grosso modo: sobre o faturamento incidirá 3,65% (3% de COFINS e 0,65% de PIS) e não é permitido dedução de crédito.

Lucro Real

Esse regime exige um controle fiscal rigoroso, pois não deve existir qualquer tipo de divergência de dados.

A empresa é obrigada a apresentar alguns registros das suas operações contábeis e financeiras à Receita Federal.

A sua tributação será calculada sobre o lucro líquido e não existe qualquer presunção de lucro como há no lucro presumido.

Diferente do lucro presumido, no lucro real as arrecadações para o PIS e a COFINS estão sujeitas ao regime não cumulativos, sendo possível descontar créditos sobre algumas despesas e custos.

Porém, a alíquota é superior ao lucro presumido, chegando a 9,25% sobre da receita (7,6% de COFINS e 1,65% de PIS).

As diferenças entre os regimes tributários do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são claras, porém, você deve fazer uma análise do seu negócio para optar por um regime que não faça a sua empresa pagar mais tributos do que deveria.

Para que você tome a melhor decisão, é importante consultar um profissional especializado na área tributária, para mostrar qual é a melhor opção para o seu negócio.

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